Eventos ULBRA, 2° ENCONTRO ULBRA DE ALUNOS EXTENSIONISTAS

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A MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMILIA.
Luiz Carlos da Silva Cardoso, Claudine Stumpfle

Última alteração: 15-09-2016

Resumo


Amparado no princípio de que toda a pessoa tem o direito constitucional em saber sua origem biológica, a Lei 8.560 de dezembro de 1992, traz como prerrogativa a regulamentação da investigação de paternidade.

O Projeto Voluntário do Centro de Mediação da ULBRA/Canoas e conjuntamente o Foro de Canoas desenvolve e proporciona ao acadêmico do Curso de  Direito, uma excelente oportunidade de aplicabilidade da referida lei, através da mediação como solução para os conflitos de família. Com o intuito de proporcionar também acesso à justiça de uma forma mais abrangente, o mesmo se dá de forma extrajudicial, onde se reflete a economicidade e a celeridade.

Ao estar vinculado ao projeto, o aluno percebe primeiramente a dinâmica e a funcionalidade do foro e, a partir daí consegue dar prosseguimento as mais variadas atividades.

Nos casos de investigação de paternidade, chega até o Centro de Mediação, encaminhados pelo Juiz, cópia da certidão de nascimento do impúbere, bem como as informações referentes à genitora e do suposto pai. Informações estas que irão propiciar a abertura de um registro protocolar; após este procedimento, as partes são notificadas por aviso de recebimento (AR) via correios, a comparecerem em determinado dia e hora no Centro de Mediação do foro, onde será realizada a audiência de mediação.

Presentes a orientadora e os acadêmicos, as partes são acolhidas e informadas do procedimento da audiência; a partir desse momento, o objetivo é reforçar a busca pelo diálogo entre as partes, já que as mesmas estão devidamente instruídas do propósito e objetivo da referida audiência.

A experiência evidencia a importância da mediação nas audiências de caráter extrajudicial, visto que é gratuita e possibilita através do entendimento entre as partes resultados de cunho exitoso, o que contribui em muito nos casos referidos na Lei, que terá reflexo imediato no registro de nascimento anterior que será retificado, bem como a fixação de alimentos provisórios ou definitivos do reconhecido que deles necessite.


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