Eventos ULBRA, II SEMANA ACADÊMICA DOS CURSOS CEULM/ULBRA

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CELERIDADE PROCESSUAL NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A MULHER
Nínive Cardoso Coêlho

Última alteração: 11-05-2017

Resumo


CELERIDADE PROCESSUAL NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A MULHER

 

Nínive Cardoso Coêlho

 

Graduanda em Bacharel em Direito, Centro Universitário Luterano de Manaus, Manaus, Amazonas, ninivecardos@gmail.com

 

 

 

A lei 11.340 de 2006 foi promulgada para caracterizar a Violência Doméstica e Familiar a fim de garantir proteção as mulheres vítimas, entendendo os atos de violência como uma violação aos direitos humanos das mulheres. Neste contexto, propõe-se no presente um breve estudo sobre procedimentos judiciais mais céleres, com o objetivo de aplicar maior eficiência aos casos concretos visando a reincidência da conduta do agente, visto que trata-se de ambientes inevitáveis para os sujeitos da lide. O referido texto legal nos apresenta importante instrumento de proteção do ambiente doméstico e familiar, hodiernamente aplicado também aos casos afetivos de questões de gênero, fraternal e no âmbito das relações hierárquicas de trabalho, porém por outro lado sufocou o judiciário com várias lides oriundas dos mesmos sujeitos processuais face a reincidência da conduta do agente agressor. A metodologia a ser utilizada na elaboração deste trabalho constituiu no estudo descritivo-analítico por meio de pesquisas bibliográficas, estudos de caso e análise de conteúdo de argumentos jurisprudenciais. A lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), prescinde reformulação por meio de uma reflexão maios sofisticada do direito processual a ser aplicado para harmonizar de maneira mais célere o âmbito doméstico e familiar, o qual seja a base de qualquer individuo, buscando para tanto a paz social.

 

Palavras chave: Mulher; Violência; Celeridade; Crime; Reincidência.

CELERIDADE PROCESSUAL NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A MULHER

 

Nínive Cardoso Coêlho

 

Graduanda em Bacharel em Direito, Centro Universitário Luterano de Manaus, Manaus, Amazonas, ninivecardos@gmail.com

 

 

 

A lei 11.340 de 2006 foi promulgada para caracterizar a Violência Doméstica e Familiar a fim de garantir proteção as mulheres vítimas, entendendo os atos de violência como uma violação aos direitos humanos das mulheres. Neste contexto, propõe-se no presente um breve estudo sobre procedimentos judiciais mais céleres, com o objetivo de aplicar maior eficiência aos casos concretos visando a reincidência da conduta do agente, visto que trata-se de ambientes inevitáveis para os sujeitos da lide. O referido texto legal nos apresenta importante instrumento de proteção do ambiente doméstico e familiar, hodiernamente aplicado também aos casos afetivos de questões de gênero, fraternal e no âmbito das relações hierárquicas de trabalho, porém por outro lado sufocou o judiciário com várias lides oriundas dos mesmos sujeitos processuais face a reincidência da conduta do agente agressor. A metodologia a ser utilizada na elaboração deste trabalho constituiu no estudo descritivo-analítico por meio de pesquisas bibliográficas, estudos de caso e análise de conteúdo de argumentos jurisprudenciais. A lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), prescinde reformulação por meio de uma reflexão maios sofisticada do direito processual a ser aplicado para harmonizar de maneira mais célere o âmbito doméstico e familiar, o qual seja a base de qualquer individuo, buscando para tanto a paz social.

 

Palavras chave: Mulher; Violência; Celeridade; Crime; Reincidência.