Eventos ULBRA, IV SEMANA ACADÊMICA DOS CURSOS CEULM/ULBRA

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Reeleição Executiva: Como garantir a isonomia?
Rafael Irenio Ugarte Gadelha

Última alteração: 13-05-2019

Resumo


A Emenda Constitucional nº 16/97 trouxe ao sistema político-eleitoral brasileiro uma nova realidade: a reeleição para os cargos do Poder Executivo. Este tema tem gerado bastante discussões no que tange à legitimidade moral da medida e a manutenção da igualdade entre os candidatos ao mandato eletivo. Correntes doutrinárias manifestam suas ponderações a favor ou contra o instituto da reeleição. É notória a preocupação que revelam os juristas contrários à Emenda, quanto à ameaça que esta traz para a lisura e equilíbrio do pleito, bem como pela isenção do uso do aparato governamental em benefício do mandatário. A desincompatibilização é a forma defendida por aqueles que almejam um processo eleitoral livre de vícios e influências que podem pesar a favor do administrador-candidato.

 


Palavras-chave


Emenda Constitucional nº 16/97. Reeleição. Isonomia.