Eventos ULBRA, XV SALÃO DE EXTENSÃO ULBRA SUL

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GRUPOS DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA: A AMPLIAÇÃO DA REDE DE APOIO E A EXTENSÃO DO SERVIÇO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (NAVIV) DA ULBRA/ CANOAS
Aline Longhi Longhi Cirne da Silva

Última alteração: 17-10-2023

Resumo


GRUPOS DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA: A AMPLIAÇÃO DA REDE DE APOIO E A EXTENSÃO DO SERVIÇO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (NAVIV) DA ULBRA/ CANOAS

Aline Longhi Cirne da Silva[1]

Maria da Graça Taffarel Krieger[2]

Em resposta à legislação vigente, em especial, a Lei 13.431/2017, em seu art. 14, §1º, inciso V, dispõe que deve-se dar “celeridade do atendimento, que deve ser realizado imediatamente – ou tão logo quanto possível – após a revelação da violência”, evidenciando o caráter protetivo, prioritário e de urgência. O potencial protetivo da rede de apoio, sendo o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVIV), referência neste atendimento no Município de Canoas, e atendendo ao ditame do Art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prospera no intuito de dar viabilidade legislativa e cumprimento integral, na medida em que o presente projeto abraça esta parcela em espera por atendimento. Visa ampliar o serviço do NAVIV, assim como promover o acolhimento de crianças vitimadas pela violência dando celeridade ao processo psicoterapêutico e encaminhamento multidisciplinar quando necessário. Foram avaliados 120 casos de crianças em lista de atendimento do serviço, destes, 62 casos de lista de espera foram contatados. O critério de inclusão foram crianças de 4 a 11 anos encaminhadas pela rede de apoio do Município de Canoas ou por busca espontânea ao serviço. O critério de exclusão foram crianças em que não conseguimos contato com responsáveis ou aquelas que já se encontram em atendimento em serviço privado. Dividiu-se em grupos de 4 a 7 anos e de 8 a 11 anos, vislumbrando o desenvolvimento infantil para adequação das intervenções. Evidenciou-se, casuisticamente, em triagem com os responsáveis, as demandas que seriam enfrentadas nos grupos para que as intervenções fossem revisadas e aprimoradas. O grupo piloto foi concebido por 8 crianças, entre 4 e 7 anos, e 2 mediadoras, deu-se de forma fechada, para que não entrassem crianças após início, o que comprometeria a vinculação e a coesão grupal, com muito maior razão por tratar-se de vivências traumáticas a que os participantes foram acometidos. A mediação do grupo infantil evidenciou a necessidade de atendimento individual de 2 crianças, que serão encaminhadas para psicoterapia breve no serviço do NAVIV, assim como o encaminhamento de 2 crianças ao serviço de fonoaudiologia da Clínica Escola da Ulbra e 1 responsável para atendimento psicoterápico na Clínica Escola (CLINESP). Conclui-se que o presente, além de sua inovação, teve relevância para o serviço assim como para as vidas das pessoas envolvidas, tanto daqueles atendidos pelo NAVIV, quanto para os estagiários envolvidos, cuja experiência proporcionou grande aprendizado em psicoterapia infantil.


[1] Aline Longhi Cirne da Silva, alinelonghi@rede.ulbra.br

[2] Professor Maria da Graça Taffarel Krieger, coordenador do Projeto de Extensão do curso de Psicologia Universidade Ulbra Canoas, maria.krieger@ulbra.br

 


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