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MORADIA EM ÁREA DE RISCO: DIREITO OU NEGLIGÊNCIA DO GESTOR PÚBLICO?
Valnei Rodrigues, Lisiana Carraro

Última alteração: 10-09-2018

Resumo


No Rio Grande do Sul, segundo o senso do IBGE de 2010, 85,10% da população vive nas áreas urbanas da cidade, esta concentração exacerbada tem provocado enormes desafios aos gestores públicos. Estes são chamados a controlar, fiscalizar e gerenciar o problema, questão meramente técnica e administrativa do estado, não gerando soluções permanentes para os graves problemas sociais oriundos da ocupação desordenada das cidades, entre eles a construção de moradias em áreas de risco sujeito a desastres naturais. A necessidade da população humilde, se sobrepõe ao risco permanente, ela impõe o espaço a ser ocupado, ignorando o direito de habitação digno. A pesquisa visa analisar o direito à moradia do ponto de vista constitucional, com a primazia do art. 1º, III da CF/1988 tendo como elemento central do estudo a ocupação de áreas de risco sujeitas a desastres naturais em ambiente urbano e a responsabilidade civil do gestor público. A partir de uma visão constitucional se demonstrará a essencialidade do direito à moradia como elemento imprescindível a materialização do princípio da dignidade da pessoa humana através da garantia de um mínimo existencial, correlacionados ao papel do estado como responsável e indutor de políticas públicas que visem a mitigação da vulnerabilidade a que esta parcela da população está submetida. Este estudo utilizará como método a análise bibliográfica e estudo documental a partir da atuação do Projeto de Extensão Habitar Legal na área São José/Kephas do município de Novo Hamburgo - RS. A partir da análise descrita, se verificará as responsabilidades civis dos gestores públicos pela ocupação desordenada em local de risco a desastres naturais, apontando possíveis alternativas para mitigar os riscos a que a população periférica está submetida.


Texto completo: RESUMO