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A MEDIAÇÃO COMO FORMA DE CONCILIAÇÃO NO DIREITO DO CONSUMIDOR. UMA EXPERIÊNCIA NO BALCÃO DO CONSUIDOR – ULBRA GUAÍBA
Thais Cenci Dariva, Diego Dias Campos, Kauê Souza da Silva, Rosângela Dall`Acqua

Última alteração: 10-09-2018

Resumo


A mediação é um meio alternativo para a resolução dos conflitos nas relações de consumo. Tendo como premissa a satisfação, eficácia e a celeridade no acesso à justiça. É através deste objetivo que o projeto Balcão do Consumidor – ULBRA Guaíba atende os consumidores que estão enfrentando alguma dificuldade na relação consumerista, buscando adotar uma técnica consensual capaz de criar um ambiente eficaz e satisfatório nas soluções de conflitos, pacificando as relações de forma célere, preservando a autonomia das partes. Analisar os atendimento do projeto, avaliando se a mediação como forma de conciliação tem alcançado uma relação de satisfação, eficiência e celeridade na solução destes conflitos. Analisar o nível de efetividade do Código de Defesa do Consumidor garantido pelos atendimentos. Foi analisada a base de dados e relatórios dos atendimentos do projeto Balcão do Consumidor – ULBRA Guaíba, além da experiência de participação. Este projeto teve início em outubro de 2017. Os dados e relatórios foram obtidas através do site do projeto. Com esta pesquisa foi possível analisar e avaliar o atingimento do objetivo do projeto, na questão de satisfação, eficácia e celeridade dos atendimentos aos consumidores com algum conflito extrajudicial. Os atendimentos aos consumidores ocorrem de forma presencial no Campus da universidade, duas vezes por semana, nas quartas e sextas-feiras das 15 h às 18 h. O projeto Balcão do Consumidor – ULBRA Guaíba obteve um percentual de 93% de conciliações nos atendimentos e apenas 3% dos conflitos relatados foram encaminhados ao judiciário. Assim a mediação conseguiu alcançar a satisfação, eficácia e celeridade junto aos atendimentos realizados pelo projeto. Tendo sido observado índice de apenas 3% de judicialização, restou inequivocamente comprovada eficácia do Código de Defesa do Consumidor. O alto índice de conciliação indica que os conflitos tenham surgido apenas por falhas na comunicação e não por ineficácia legislativa.

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